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PROUNI
 
 
Fique por dentro das principais características do PROUNI (Programa Universidade para Todos), que garante acesso a vagas em universidades e faculdades particulares, por meio de bolsas concedidas pelo Governo Federal.

O QUE É O PROUNI?

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.


QUAIS SÃO OS TIPOS DE BOLSA OFERECIDOS?

Bolsa integral:
para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 697,50).

Bolsa parcial de 50%:
para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.395,00).

É PRECISO FAZER O VESTIBULAR PARA CONCORRER A UMA BOLSA DO PROUNI?

Não, o candidato à bolsa do ProUni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação está disponível ao candidato, no momento da inscrição.

QUAL A RELAÇÃO ENTRE O PROUNI E O ENEM?

Só pode se candidatar ao ProUni, referente ao segundo semestre de 2009, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM de 2008 e obtido a nota mínima de 45 pontos (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais). Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores. Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que desejam estudar

BASTA FAZER O ENEM PARA SE CANDIDATAR A UMA BOLSA?

Não, mas ter feito o ENEM é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima de 45 pontos nesse exame (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:

A- ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
B - ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição, ou
C - ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou ser pessoa com deficiência, ou ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício do magistério, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
Ressaltamos que é obrigatória a informação, no momento da inscrição, do número do ENEM e do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato.

O PROUNI RESERVA COTAS PARA AFRODESCENDENTES, INDÍGENAS E PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

Sim, o ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa.

COMO CALCULAR A RENDA FAMILIAR POR PESSOA?

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio (R$ 697,50), o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio (R$ 697,51) e menor ou igual a três salários mínimos (R$ 1.395,00), o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã),avô(ó).

FONTE: SITE DO MEC